O Supremo Tribunal Federal – STF já divulgou a sua pauta de julgamento para o primeiro semestre de 2023, em matéria tributária.

Dentre todos os temas selecionados, destacam-se as discussões tributárias que poderão surtir impactos significativos aos contribuintes.

Entre os dias 10/02/2023 a 17/02/2023 será definido o termo inicial do afastamento da incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

Até o final do mês de fevereiro, o STF definirá se a avaliação individualizada de imóvel não prevista na Planta Genérica de Valores (PGV), à época do lançamento do imposto, poderá ser aplicada para a cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Já em março, no dia 23, o STF decidirá se é devida a contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, também conhecido por FUNRURAL, cobrada sobre a receita bruta obtida pelo produtor rural, pessoa física.

Em abril, será a vez do Supremo Tribunal Federal definir o início da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS.

Como as “novidades” tributárias sempre impactam de forma abrupta no caixa das empresas e nas finanças dos contribuintes, é imprescindível estar bem assessorado por profissionais atentos ao que poderá acontecer ao longo do ano, para que possa haver alguma previsibilidade estratégica, para até mesmo ponderar se há alguma medida judicial que deve ser tomada para se resguardar.

É nesse sentido que a LBC Advogados sempre antevê o que poderá impactar no seu “novo ano tributário” que se inaugura, para que os impactos sejam mitigados ao máximo.

Por: Maria Clara Arruda Manzano e Flávio Luiz Trentin Longuini