Muito está sendo discutido sobre a Reforma Tributária, bem como ainda será analisado tudo o que foi decidido pelo Senado Federal, logo, o que temos são apenas rascunhos do que poderá vir a acontecer.
Nesse sentido, podemos dizer que se for aprovada a redação da Reforma Tributária na roupagem avalizada pela Câmara estaríamos diante do surgimento de 2 (dois) novos super tributos sobre o consumo: (i) IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e; (ii) CBS – Contribuições sobre Bens e Serviços.
Assim sairão de cena os seguintes tributos: ICMS e ISS, dando lugar ao IBS, e saindo também o IPI, PIS e Cofins, dando lugar ao CBS.
Além disso, é importante salientar que a nova sistemática tributária trará o chamado “cash back”, que é tão utilizado hoje em dia nos “programas de recompensa” no setor privado, demonstrando uma tentativa de modernização da tributação brasileira.
Porém, infelizmente a sistemática do cash back dependerá de regulamentação.
Essa forma de aproveitamento de crédito decorrente de consumo, “cash back”, foi proposta originalmente na Reforma Tributária, para resguardar o contribuinte do impacto da tributação incidente sobre o consumo, sem exceções, o que era pretendido.
Porém, como a previsibilidade de regulamentação tributária nunca foi o forte no Brasil, a ausência de exceção, por exemplo, sobre os itens da cesta básica, que sempre foram beneficiados tributariamente, gerou muita insegurança justificada.
Destaca-se que a cesta básica era para ser tributada e os consumidores se creditarem na sistemática de “cash back”, porém a confiabilidade na Reforma não superou essa exceção.
Por isso, é importante ficar atento ao que está sendo discutido e quais serão as repercussões na sua vida empresarial ou mesmo pessoal, para isso nós da LBC Advogados iremos abordar as principais alterações, dos demais tributos, como ITCMD e IPTU de forma simplificada e acessível.