A resposta da primeira pergunta é: depende! A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (aqueles contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários.

Já com relação a quais são os reajustes regulamentados pela ANS, são 3 as possibilidades: Reajuste Anual: aplicado a todos os clientes de planos individuais ou familiares e também a uma parte dos planos empresariais. A Resolução Normativa 441 da ANS limita um teto para esse reajuste, que tem o objetivo de equilibrar os contratos devido à inflação. Os detalhes do reajuste dependem de certas particularidades de cada plano contratado e a data dessa atualização ocorre a partir do mês de “aniversário” do contrato, ou seja, em que foi celebrado pelas partes. O Reajuste por Faixa Etária: como o nome demonstra, ocorre em razão da idade do cliente. À medida que a pessoa envelhece, seus custos médicos aumentam e o valor do plano de saúde é reajustado para refletir essa alta nas despesas. Contudo, para a sua eficácia, uma resolução da ANS prevê dez faixas etárias. Sempre que uma delas é extrapolada, ou seja, sempre , é feita a atualização do valor do plano de saúde. Reajuste por Sinistralidade: incide apenas em algumas modalidades de planos empresariais.

O objetivo é equilibrar as contas da operadora. Tal reajuste é feito quando há um aumento expressivo e inesperado das despesas assistenciais. Há uma periodicidade mínima de 12 meses para a realização do reajuste por sinistralidade.

Com relação aos contratos coletivos com 30 ou mais vidas não seguem as mesmas regras: os reajustes são negociados pela operadora diretamente com a empresa ou com a associação, sindicato, etc. Se as duas partes já tinham entrado em um acordo e aplicado os novos preços até 31/8/2020, o reajuste não foi suspenso e também não há recomposição devida.