A partir de 1º de fevereiro até 31 de março deste ano, os contribuintes que estiverem discutindo administrativamente os seus débitos tributários poderão aderir ao Programa Litígio Zero e usufruir as benesses fiscais que repercutem na redução que chega a 100% da multa e dos juros, limitados a 65% do valor total de cada crédito devido.

Esse programa viabiliza a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, desde que tenha sido apurado até 31 de dezembro de 2021, para abatimento do saldo credor.

No entanto, é muito importante frisarmos que a melhor solução para o Passivo Federal de uma empresa sempre deve ser muito bem balizado, por um profissional especializado, que consiga nortear sobre os possíveis desdobramentos dos procedimentos fiscais, antes que haja o simples pagamento ou mesmo adesão a qualquer transação.

Nesse sentido, sempre é bom o assessoramento das empresas por profissionais que detenham a visão macro da sua atividade econômica e do seu cotejo à lei tributária, podendo até mesmo repercutir em anulações de todo o crédito tributário, que o Fisco iria simplesmente reduzir, sob o pretexto de “Litígio Zero”.

Portanto, saber quais as batalhas se deve lutar é uma grande disciplina e traz ganhos inegáveis, como ensina o antigo ensinamento: “Diante de uma larga frente de batalha, procure o ponto mais fraco e, ali, ataque com a sua maior força” (A Arte da Guerra, Sun Tzu).

Escrito por: Talita Andreotti e Flávio Luiz Trentin Longuini