Desde o ano passado, é possível que maiores de 18 anos alterem o nome que foi objeto de registro civil pelos pais. Com a aprovação da Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem modificar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil, pelos pais, que desejam retificar ou mudar o nome inicialmente escolhido. Os pais precisam estar em consenso e, caso haja divergência entre eles, o cartório remeterá ao Juízo competente para dirimir a discordância. Muito tem-se falado atualmente sobre a questão do registro do nome, pelos genitores, por conta do famoso caso vivenciado pelo cantor Seu Jorge e sua esposa que tiveram negado, inicialmente, o direito de registar o filho com o nome de Samba.

Antes do advento dessa legislação, apenas por intermédio de ação judicial seria possível a mudança, com a devida justificativa, o que poderia, ainda, ser negado pelo Magistrado. A lei que entrou em vigor ano passado modificou os artigos 56 e 57 de uma outra legislação (a Lei dos Registros Públicos), que até então exigia justificativa e impunha restrições para toda e qualquer alteração. A novidade é que agora a modificação de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo mais exigida autorização judicial.

Após o procedimento realizado em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte. O valor do processo administrativo de alteração é variável, de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei.