No início deste ano, a Medida Provisória 1.157/2023 prorrogou a desoneração de PIS e COFINS sobre o diesel, biodiesel, gás natural e GLP até 31 de dezembro de 2023.

Esta mesma Medida Provisória desonerou até 28 de fevereiro de 2023, o PIS e a COFINS do álcool, gasolina, querosene de avião e do gás natural veicular, e ainda reduziu a zero a Cide incidente sobre operações com gasolina, até a mesma data.

As reduções são estendidas também ao PIS / COFINS importação do querosene de avião e gás natural veicular até 28 de fevereiro de 2023.

As empresas do setor devem ficar atentas para aproveitarem da economia tributária oferecida por esse benefício, mantendo seu nível de competitividade no mercado, bem como, aquelas que ainda não se aproveitaram desses benefícios, devem ser assessoradas para tanto.

Por isso, é sempre fundamental estar por dentro das “novidades” tributárias que sempre são fornecidas por profissionais especializados, para que haja uma relação de verdadeira parceria entre os empresários e seus consultores tributários.

É nesse sentido que a equipe da LBC Advogados sempre está pronta para melhor auxiliá-los.