Na próxima quarta-feira, dia 26, está previsto o julgamento da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, pelo Superior Tribunal de Justiça.

A exclusão do ICMS em si, já restou sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo determinada a retirada do valor relativo ao referido tributo destacado em nota fiscal. Todavia, com o advento desta autorização é que surgiram novas possibilidades de exclusões de tributos, a serem pleiteadas judicialmente.

Em síntese, resta-nos destacar que o ICMS próprio, cuja exclusão já foi reconhecida pelo STF, é na sua essência o mesmo tributo que o ICMS-ST, sendo alterado unicamente o momento do seu recolhimento e a sua base de cálculo guiada por estimativas do valor do produto em si.

Essa oportunidade de diminuição da base de cálculo do PIS e da Cofins pode ser extremamente vantajosa para empresas do setor varejista, por exemplo, aumentando a margem de lucratividade tão comprometida pela carga tributária que assola o varejo.

✍🏻Escrito por: Talita Andreotti e Flávio Luiz Trentin Longuini