O famigerado “Voto de Qualidade” que, nos julgamentos com empate, emitidos pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) terá decisão favorável ao Fisco, foi ressuscitado no início deste ano e deixou inúmeros contribuintes desacreditados em perseguir na batalha contra o Fisco na esfera administrativa.

Muito embora não seja demais salientarmos os benefícios da esfera administrativa, em especial: a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que pode viabilizar a Certificação de Regularidade Fiscal (CPEN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), além da gratuidade no acesso (sem custas administrativas), com o ressurgimento das trevas, do “Voto de Qualidade”, as matérias mais controvertidas e que certamente seriam desempatadas no último voto, passarão a ser derrota certa dos Contribuintes.

No entanto, há esperança no final do túnel. Isto porque: (i) o retorno do “Voto de Qualidade” foi reintroduzido por Medida Provisória (MP), que poderá não ser convertida em Lei, e (ii) ainda, há discussão acerca da admissão do “Voto de Qualidade”, que afasta a máxima da “dúvida em favor do contribuinte”, pendente de conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2020.

Por todo esse contexto e cenário jurídico é que inúmeros Contribuintes estão buscando a proteção no Judiciário objetivando a suspensão do julgamento de seus recursos administrativos (no CARF), no mínimo até que haja a conversão da Medida Provisória em Lei, o que tem sido concedido pelo Poder Judiciário.

Justamente por estas razões que o Contribuinte precisa estar sempre bem assessorado, pois somente assim conseguirá se valer de todas as medidas e mecanismos possíveis para tentar reverter ou minimizar as incertezas jurídicas que pairam sobre nosso país.

Escrito por Talita Andreotti e Flávio Luiz Trentin Longuini