O STF retomou o julgamento sobre a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular em operações interestaduais.

Falta definir se o regime de compensação desses créditos terá início no ano corrente, ou após edição de Lei Complementar pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de 18 meses a contar do término do julgamento, que se iniciou na última sexta-feira

Ambos os posicionamentos requerem dos contribuintes muita atenção, especialmente para evitar possíveis autuações do Fisco, uma vez que influenciará o aproveitamento da tomada de créditos pelo titular, além de interferir na vazão dos créditos aos demais estabelecimentos desse mesmo titular.

Os principais contribuintes que sofrerão os impactos desta decisão são as empresas de e-commerce, que remetem mercadorias a um centro logístico em outro estado, para depois enviar aos consumidores finais.

Na prática, a decisão do STF que afastou o ICMS nessas operações implica no acúmulo de crédito na filial que adquire a mercadoria que será revendida, impossibilitando o repasse deste crédito às demais empresas do grupo, consequentemente, onerando o setor.

Com a expectativa da nova decisão, é de extrema importância contar com profissionais que possuam experiência para lidar com as adversidades impostas e avaliar a necessidade de defesas cabíveis para evitar mais prejuízos aos contribuintes.

Escrito por: Maria Clara Arruda Manzano e Flávio Luiz Trentin Longuini