Muito embora saibamos que a matriz e suas filiais possuem autonomia na condução da sua atividade empresarial, o Fisco Federal tem apresentado um tratamento único para a empresa, desde que passou a impedir a emissão de certidão de regularidade às matrizes em casos de filiais com dívidas pendentes.

Recentemente foi reconhecida a possibilidade de ser considerada a autonomia dos estabelecimentos sobre um aspecto um pouco mais grave, que é a cobrança de tributo por CNPJ diverso do que o originou.

O caso em si tratava de uma dívida tributária gerada em um CNPJ filial, que a cobrança foi redirecionada ao CNPJ da matriz.

Assim, vemos que a atual tendência tributária de tratamento dos estabelecimentos comerciais é no sentido de que o CPNJ da matriz e suas filiais, estão sendo entendidos como uma única pessoa jurídica, mitigando claramente a autonomia de gestão financeira e tributária.

Nesse sentido, o monitoramento preventivo da empresa revela a forma mais eficiente de resguardar que eventuais débitos tributários atinjam CNPJs mais lucrativos, que tenham mais possibilidade de desenvolvimento negocial, em detrimento de estabelecimentos deficitários.

É por isso que sempre se mostra muito importante o auxílio de um profissional especializado para interpretar todos os impactos que um eventual redirecionamento de ônus tributário de uma filial para a matriz podem acarretar para a operação na íntegra.

Escrito por: Talita Andreotti e Flávio Luiz Trentin Longuini