No final do ano de 2022 foi expedido Decreto nº 11.322/22, que reduziu as alíquotas de PIS e COFINS, de 0,65% para 0,33 e de 4% para 2%, respectivamente, para receitas financeiras auferidas pelas empresas no regime não cumulativo, trazendo uma economia para as empresas de 2,32% sobre o pagamento deste imposto.

Porém, logo nos primeiros dias de 2023, o novo governo revogou o referido Decreto e restabeleceu as alíquotas de 0,65% e 4% para a COFINS e PIS.

Recentemente inúmeras empresas estão sendo beneficiadas por decisões judiciais que mantiveram as alíquotas reduzidas, preservando esse direito por 90 (noventa) dias após a edição do novo Decreto.

Nesse sentido há uma excelente oportunidade de economia desses tributos, especialmente para as empresas que possuem relevante faturamento decorrente dos juros, descontos, rendimentos de aplicações financeiras, receitas provenientes de títulos, bem como do capital investido em algumas aplicações financeiras, como: CDB, Títulos do Tesouro, etc.

Por isso, o empresário deve estar bem assistido por um profissional especializado que o mantenha informado dessas peripécias legislativas abruptas, típicas do caos fiscal que é esse país, para que não perca oportunidades de economia fiscal.