O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em recente decisão afastou a multa isolada imposta à renomada varejista brasileira, uma vez que a empresa havia aderido anteriormente ao início do procedimento fiscal, ao Programa de Regularização Tributária (PERT).

Explicando melhor o que houve, a empresa varejista apurava o imposto de renda (IRPJ) por estimativa, tendo deixado de o recolher tempestivamente. Porém, antes de haver a fiscalização, os valores devidos ao Fisco já estavam inseridos em parcelamento, sendo crucial o reconhecimento da ausência de exigência desse tributo até a quitação do citado PERT, o que afastou a multa imposta na fiscalização.

Logicamente que, pela sistemática de apuração por estimativa, o mesmo raciocínio deve ser utilizado para as contribuições sobre o lucro líquido (CSLL).

Decisões desse tipo, são bem vindas, pois trazem maior segurança ao planejamento tributário da empresa, dando previsibilidade, para que ela, diante de tributos que possui em aberto, possa buscar a melhor forma de regularizar seus débitos fiscais, sem o receio de ser posteriormente penalizada, e pior, pelo que já vem recolhendo mediante prévia adesão a parcelamento.

Por isso, uma boa gestão do passivo tributário da empresa, é imprescindível no dia a dia das empresas, para auxiliar na manutenção das margens operacionais e evitar custos desnecessários com penalidades fiscais.

Por isso é sempre bom ter auxílio de um escritório de advocacia especializado, para auxiliar na gestão de tributos da sua empresa.

✍🏻 Escrito por: Daniel de Lima Martins Nascimento e Flávio Luiz Trentin Longuini