Em recente decisão judicial foi confirmado o entendimento dos contribuintes, de que: os descontos e as bonificações das compras de mercadorias não são receitas para a apuração e o recolhimento das contribuições ao PIS/COFINS.

O principal argumento utilizado é que os descontos e as bonificações não são receita do comprador, pois não há aferição de receita ao adquirir mercadorias.

O Desembargador Ávila concluiu de forma extremamente coerente em seu voto que: “Comprar com desconto não tem a mesma natureza jurídica de vender com desconto”.
Destacamos que a exclusão dos descontos e das bonificações decorrentes da compra de mercadorias, do valor a recolher de PIS e Cofins, pode ser viabilizada por medida judicial.

Assim, se uma empresa quiser buscar essa oportunidade de crédito tributário é recomendável que consulte especialistas de confiança para a viabilização dessa redução.

Escrito por: Maria Clara Arruda Manzano