Planejamento sucessório nada mais é do que um conjunto de estratégias jurídicas adotadas por quem pretende prevenir, organizar e transmitir de determinada maneira o seu patrimônio pessoal para os seus herdeiros, em vida ou após a sua morte.

É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares, além de, muitas vezes, representar uma economia financeira.

Existem diversas estratégias que podem ser utilizadas para a elaboração desse planejamento, que após análise das condições pessoais e familiares do detentor desse patrimônio e de seu advogado de confiança, serão adotadas, tais como, elaboração de testamento, doação com ou sem reserva de usufruto, constituição de uma holding familiar, dentre outras.

O planejamento sucessório tem o objetivo minimizar complicações típicas da transmissão de bens em decorrência da morte, já que o valor dos tributos são altos quando se fala em transmissão de bens, sem falar em desgastes e brigas familiares que podem se alongar durante os anos, levando, inclusive, a depreciação de grande parte do patrimônio.

É essencial pensar que no futuro, quando não mais se está fisicamente presente entre os seus entes amados, seja possível que o patrimônio que foi amealhado durante a vida, seja transmitido de forma pacífica, segura, célere e menos onerosa.

Denota-se, assim, que há inúmeros instrumentos jurídicos que podem ser utilizados quando da realização de um planejamento sucessório. É necessário analisar detalhadamente o caso concreto e a composição familiar para que se construa um planejamento sólido com instrumentos capazes de envolver os desejos de todos os envolvidos.

Por: Naiara Borges de Campos