Nos tempos atuais, ficar impedido de dirigir é um grande problema para os motoristas. Porém, o fato é que perder o direito de dirigir é muito comum, infelizmente. Há duas maneiras de ser impedido de dirigir: a suspensão ou a cassação da CNH.

Na suspensão da CNH, o motorista fica impossibilitado de dirigir por um determinado período de tempo, a depender da quantidade de pontos existentes no prontuário do condutor e do tipo de infração. O motorista poderá ter a sua CNH suspensa caso atinja 40 pontos (ou mais), referentes às infrações cometidas no período de 12 meses. Para isso, basta que ele cometa uma única infração mandatória como, por exemplo, dirigir sob efeito de álcool e ser pego pela operação Lei Seca, ou recusar o teste do bafômetro. O tempo máximo de suspensão é de 12 meses.

Na suspensão da CNH, após cumprir o período sem novas infrações, e realizar o curso de reciclagem, o motorista pode retirar sua CNH e voltar a dirigir. Já na cassação da CNH, que é a penalidade mais grave imposta pelo CTB, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. A cassação da CNH pode acontecer caso o condutor, o qual esteja com a CNH suspensa, seja flagrado conduzindo veículo automotor ou seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

Na cassação, o motorista, como perdeu o seu direito de dirigir, deverá se reabilitar, ou seja, o condutor precisará realizar novamente todo o processo de habilitação, assim como o realizado quando adquiriu permissão para conduzir veículos pela primeira vez.

O principal objetivo das penalidades é a educação dos motoristas infratores, porém é sempre possível recorrer das penalidades que estão sendo impostas ao motorista. Todavia, diante da complexidade do assunto e das diversas infrações de trânsito existentes, é recomendado o auxílio de um advogado especializado em Direito de Trânsito, já que é preciso muito embasamento técnico para elaborar a defesa de forma correta.