A Receita Federal reafirmou recentemente, na Solução de Consulta COSIT nº 57, publicada neste mês, a possibilidade das empresas aproveitarem créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição fornecidos aos seus funcionários.

Contudo, para que seja possível aproveitar esse crédito, cabe mencionar que há alguns requisitos a serem observados, bem como limitações.

Por exemplo, nos casos de vale-alimentação e vale-refeição, a Receita Federal permite o creditamento sobre esses valores, somente para as pessoas jurídicas que exploram atividades de prestação de serviço de limpeza, conservação e manutenção, conforme previsão legal.

Por outro lado, o vale-transporte, pode gerar crédito sobre a parcela líquida paga ao empregado, caso estes trabalhem diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços diretamente. Ou seja, uma possibilidade mais ampla do que os demais vales.

Assim, se quiser saber se é possível reduzir o recolhimento do PIS e da COFINS da sua empresa, aproveitando esses créditos, é aconselhável procurar um profissional apto a avaliar se a sua empresa pode se creditar dos valores despendidos com o pagamento dos vales mencionados.

✍🏻 Por: Maria Clara Arruda Manzano e Flávio Luiz Trentin Longuini