Boa notícia para os empresários sujeitos ao recolhimento do ICMS!

Em recente decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, decidiu-se, em favor de uma empresa de metalurgia, pelo seu direito de tomar créditos de ICMS de insumos que são consumidos indiretamente no ciclo produtivo, ou seja, aqueles insumos que não são integralmente consumidos em um único ciclo de produção.

Esse posicionamento do TJSP, vai contra o entendimento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que entende ser possível tomar crédito de ICMS somente dos insumos que são completa e imediatamente consumidos e integrados ao produto final que se está a produzir.

Essa é uma importante decisão que os empresários precisam estar atentos, pois a possibilidade de uso desse crédito de ICMS, a depender do setor, como siderurgia, química ou bebidas, pode representar uma economia relevante nos custos tributários das empresas.

Recomendamos sempre a consulta a um profissional especializado, para verificar as circunstâncias que podem envolver o direito ao crédito da empresa.

✍🏻Por: Daniel de Lima Martins Nascimento e Flávio Luiz Trentin Longuini