A possibilidade de não serem eternizadas as discussões na esfera tributária já estava validada pelo Superior Tribunal de Justiça, e atualmente, em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento, muito favorável aos contribuintes.

Ocorre que, muitas ações tributárias são ajuizadas e ficam no arquivo dos fóruns, com tentativas frustradas de penhoras, por anos.

Na prática, há permissão legal para que o Fisco peça ao juiz o arquivamento do processo, por um ano, e nesse período o direito de perseguir o crédito fazendário permanece, porém, ao findar esse prazo o Fisco deve pleitear medidas assertivas no sentido de satisfazer o valor devido aos cofres públicos.

Em caso de processos que ficam arquivados por 6 anos corridos, computado o prazo da suspensão de 1 ano, acrescido da regra geral da prescrição tributária, que são cinco anos, pode se requerer a extinção do processo perante o juízo, e o melhor, baixar essa restrição tributária do passivo da empresa, por exemplo.

Essa oportunidade é uma situação muito peculiar que se deve avaliar caso a caso, porém jamais deve ser deixada de lado pelas empresas, por isso o olhar atento na administração do passivo empresarial faz toda a diferença.

✍🏻 Escrito por: Talita Andreotti e Flávio Luiz Trentin Longuini