O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que a obrigação dos avós de pagar alimentos aos netos é subsidiária, ou seja, tem caráter complementar e acessório. Isso porque a responsabilidade dos pais é preponderante, sendo deles a obrigação principal de manutenção da prole.
As decisões do Tribunal revelam a interpretação dos ministros de que o pagamento da pensão por parte dos avós (conhecidos como Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga) deve atender a dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia pelos netos e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos. A morte ou insuficiência financeira dos genitores são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós.
Importante esclarecer que não é possível demandar diretamente os avós, sem antes buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais. Igualmente não é possível transferir de forma automática a obrigação da prestação do pai para os avós (casos de morte ou desaparecimento).
A complementaridade não é aplicada em casos de simples inadimplência do responsável direto (pai ou mãe). Nesse caso, não é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós, pois segundo o STJ, é preciso o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação.
Fonte: www.stj.jus.br

