A discussão sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi afastada para considerar que “a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança”, pelo entendimento do Ministro Luís Roberto Barroso.

É certo que ainda há a necessidade da finalização do julgamento por todos Ministros do STF. Até agora, já existem dois votos favoráveis aos trabalhadores, desde o início do julgamento em 20 de abril deste ano

Contudo, é importante resguardar o direito a esta revisão mediante auxílio profissional para propor as medidas judiciais cabíveis o mais rápido possível, tendo em vista que, como já destacado pelo Ministro Barroso, deve haver limitação dos efeitos da decisão a partir da publicação da ata do julgamento, que está em curso.

Nós do LBC Advogados estamos à disposição para atendê-los!

✍🏻Escrito por: Maria Clara Arruda Manzano e Flávio Luiz Trentin Longuini