O ITBI é um imposto devido quando há transferência não gratuita de imóveis. Deve ser recolhido aos municípios onde estiverem situados os referidos bens.

Recentemente houve a apresentação de um projeto de Lei (https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2345691) para alterar a regulamentação deste tributo, em todo o território nacional, modificando-se o Código Tributário Nacional.

A proposta de redação da lei seria para que o contribuinte sequer precise apresentar qualquer requerimento administrativo para obter o afastamento da cobrança do ITBI, passando a constar a seguinte redação no CTN: Art.36 […] o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior: […] “quando a causa da transmissão for a partilha de bens no divórcio ou separação, se de forma gratuita e igualitária, dispensando requerimento administrativo”.

Esse projeto de Lei iria reduzir custos em um momento tão delicado da vida dos divorciados, e dispensaria os procedimentos burocráticos atuais, bem como eventuais ações judiciais.

Uma alternativa interessante e extremamente mais econômica é se utilizar de uma estrutura societária própria, fazendo o planejamento patrimonial e sucessório do casal.

Para isso é sempre necessário que o profissional que te orienta consiga cotejar todas as repercussões possíveis, nesse sentido nós da LBC Advogados estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Escrito por: Talita Andreotti e Flávio Luiz Trentin Longuini