Na última segunda-feira, 19 de setembro, obtivemos decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo- TJSP, suspendendo a cobrança do ICMS, por substituição antecipada em operações de aquisição de mercadorias de outros estados.
A autuação cuja cobrança foi suspensa tem fundamento no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, sem haver lei específica que a regulamente.
O rol de operações que estão sujeitas a essa cobrança é extenso, devendo ser analisado caso a caso se há a viabilidade da aplicação dessa decisão de suspensão. Assim, é sempre necessário socorrer-se de profissionais aptos a orientá-lo.
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Escrito por: Talita Andreotti

