O final de um casamento pode ser traumático para muitos ex casais. O mesmo pode ser afirmado para o fim de uma sociedade conjugal de fato (aqui não se pode falar em casamento, mas união estável e sua dissolução é similar à do casamento, embora não se denomine divórcio).

O Judiciário Nacional é abarrotado de processos. A máquina pública é morosa e cara. Muitas pessoas, ainda assim, preferem judicializar os problemas familiares acreditando que um Juiz togado será o melhor para a solução da controvérsia. Ocorre que, o valor da pensão, a guarda, o regime de convivência com os filhos e a divisão do patrimônio são muito mais relevantes para os envolvidos do que para um julgador, alheio à realidade enfrentada por aquela família. Assim, normas gerais são aplicadas, sem levar em consideração as peculiaridades de cada caso, na grande maioria das vezes. A atenção que um Juiz dará ao caso, será a mesma que poderá dispender para todos os outros.

Desta forma, existem meios de conciliar e mediar as partes, sem que isso signifique o retorno do casamento ou da união estável. São instrumentos de auxílio para a finalização de questões de ordem prática e de especial importância para pai, mãe e filhos.

Se está com dificuldades de dialogar e resolver os problemas de forma pacífica, procure um profissional para auxílio. Além de mais rápido e menos custoso, esse profissional poderá ajudar a “moldar” a solução conforme as expectativas e peculiaridades do caso concreto.