Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei nº 2.033/2022 que prevê a cobertura de procedimentos médicos pelos planos de saúde. O prazo do Presidente da República vence em 26 de setembro próximo, data em que estava marcada uma audiência pública no Superior Tribunal Federal, adiada ainda sem nova data.

A lei que rege os planos de saúde determina que a cobertura de tratamentos médicos deve ser estabelecida pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma listagem mínima de procedimentos.

Pelo texto, os planos de saúde poderão, desde que atendidos alguns critérios, ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela ANS.

Um tratamento que não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS deverá ser fornecido pela operadora de plano de saúde, desde que, tenha eficácia comprovada cientificamente; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e, seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Esse entendimento já vinha sendo adotado pelo Poder Judiciário há longos anos, até que o Superior Tribunal de Justiça- STJ entendeu pela necessidade de alterar o que já vinha sendo decidido, e julgou que a lista de procedimentos médicos, chamada de rol da ANS, deveria ser taxativa. Ou seja, somente aqueles procedimentos ali listados se submeteriam à cobertura pelos planos de saúde, independente da prescrição médica. Essa decisão causa prejuízos aos consumidores dos planos de saúde, que podem precisar de intervenções e obter a negativa de cobertura.

Com a aprovação desse projeto de lei, os usuários da saúde suplementar poderão discutir em juízo a responsabilidade pelo custeio de tratamentos médicos prescritos por profissionais de sua confiança, desde que cumpridos os requisitos acima.