Como já noticiamos em nossas redes sociais anteriormente, o Programa de Transação para Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF), está aberto até o dia 31 de julho deste ano.

Além dos descontos concedidos, o contribuinte tem mais um instrumento para melhorar mais estas condições, que é o uso de crédito do Prejuízo Fiscal apurado pela empresa.

Para esclarecer de forma simplificada e sem tecnicidade, o que é o Prejuízo Fiscal podemos entender que é o resultado negativo obtido por uma empresa em determinado ano, quando não é capaz de fazer frente às despesas e custos operacionais, de modo que, no período, ela não auferiu receita que indicasse que ela teve um acréscimo patrimonial capaz de ser tributado, ou seja, o resultado operacional foi menor do que zero.

Nestes casos, a empresa, por não ter o resultado positivo, não está obrigada a pagar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), gerando um valor de crédito, decorrente dessa diferença negativa, que pode ser compensado com valores de IRPJ e CSLL futuros quando precisar voltar a pagar pela empresa.

Muitas empresas acabaram assolando um histórico de resultados negativos que as conferiu exponencial crédito a ser utilizado para abatimento de tributos vincendos, no entanto, esses valores podem ainda se prestar a reduzir o passivo fiscal existente, com a Transação do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal, o que repercutirá na redução dos valores de parcela.

A importância de uma assessoria especializada é crucial na identificação destes direitos que os contribuintes possuem, permitindo a eles usufruir de ótimas oportunidades na redução de seu passivo tributário e relevante economia perante o Fisco, sendo essa aqui informada, bem como outras várias possíveis.

Busquem sempre o auxílio de profissionais que verdadeiramente dominem o assunto, pois as diferenças nos resultados realmente serão expressivas.

✍🏻 Escrito por: Daniel de Lima Martins Nascimento e Flávio Luiz Trentin Longuini