Hoje, 03 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir se a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem compor o cálculo do ICMS da fatura de energia elétrica.

Essas tarifas compõem o cálculo do ICMS que já é embutido na conta de energia elétrica residencial, industrial e comercial.

Será julgada uma ação em que os Estados recorreram ao STF, para que seja mantida a cobrança do ICMS com a inclusão das referidas tarifas, alegando que embora a denominada Lei Kandir regulamente a cobrança do tributo no contexto nacional, não deve restringir o poder de tributar dos Estados.

Por enquanto, houve liminar determinando que sejam mantidas a TUSD e a TUST no cálculo do ICMS incidente nas tarifas de energia. Todavia, faltam os votos de todos os Ministros do STF, para que saibamos se haverá a manutenção da base de cálculo que já consta nas nossas contas de energia elétrica ou se poderemos reaver tal valor.

E ainda, permanecerá pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois há ação proposta por Contribuintes, podendo haver interferência, uma na outra, a depender do que o STF decidir.

Em razão do impacto financeiro para os Estados ser relevante, poderemos nos deparar ainda com a famigerada modulação de efeitos. Nesse sentido, os contribuintes que ainda não buscaram judicialmente o afastamento dessas tarifas, aconselhamos que se apressem e busquem resguardar o seu direito que poderá ser relativizado pela modulação.