Muitas empresas não sabem que possuem direito a créditos de ICMS e IPI, provenientes dos bens intermediários, que são aqueles utilizados no processo de fabricação. Apesar de não participarem do produto final, são consumidos nessa etapa (de produção), como por exemplo: lixas, escovas de aço, discos de corte, etc.
Em relação ao IPI, a Receita Federal tem decidido favoravelmente à tomada de crédito deste tipo de bem utilizado na produção, porém, em relação ao ICMS as Secretarias das Fazendas Estaduais, impõe maiores restrições à utilização desse crédito pelas empresas, dependendo de uma análise mais criteriosa, de acordo com as legislações de cada um dos estados.

Apesar destes entraves administrativos, o Poder Judiciário vem decidindo favoravelmente às empresas, as autorizando a tomar o crédito destes tributos, especialmente do ICMS, quando resta comprovado que os bens intermediários são, de fato, consumidos durante o processo produtivo ou passam a fazer parte do produto final.
As empresas precisam estar atentas a estas oportunidades, pois a depender do produto fabricado, isso pode gerar uma quantidade de crédito relevante que pode ser compensado com os débitos tributários da empresa, fazendo com que experimente economia em sua operação e melhore o fluxo de caixa.

Por: Daniel de Lima Martins Nascimento
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