O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que não poderá ser emitida certidão negativa de débito de uma filial caso a matriz, ou até mesmo alguma das outras filiais, apresentem débitos fiscais.
O STJ justificou que, apesar de existir independência entre a filial e a matriz, essa característica não deve incluir o cenário de emissão de certidões negativas, uma vez que diz respeito à regularidade da empresa como um todo.
Nesse contexto, é importante destacar que a impossibilidade de emissão de certidões negativas pela filial impede que esta usufrua benefícios fiscais e até mesmo possa contratar com o poder público.
Por exemplo, no caso de uma empresa filial pretender usufruir do regime especial para diferimento no recolhimento antecipado do DIFAL, é necessário que esteja regular perante o Fisco, sem isso, acabará não podendo gozar deste benefício legal, certamente criando à empresa uma desvantagem competitiva no setor econômico que integra.
Como já tratamos em nossos informativos anteriores, atualmente temos excelentes oportunidades de regularização do passivo tributário empresarial, com reduções expressivas no valor devido.
Por isso, diante desse novo cenário que se inaugura, a LBC Advogados orienta que os contribuintes fiquem de olho para aproveitar as chances de usufruir de benefícios fiscais, mitigando os impactos tributários em suas realidades, com o auxílio de profissionais que possam auxiliar nessa dura missão de ser empresário no Brasil.
✍🏻 Por: Maria Clara Arruda Manzano e Flávio Luiz Trentin Longuini

