morte de alguém querido deixa-nos sem rumo, e muitas vezes os herdeiros fazem o inventário anos após o óbito e se surpreendem com os valores a pagar, além de todos os aborrecimentos e dissabores de toda sorte.

O planejamento sucessório ganhou grande importância nos últimos anos, haja vista que medidas simples, embora nem sempre indicada ainda pelo alto custo, como a doação em vida, pode resolver toda a questão sucessória.

Na operação de doação, em vida, será devido, em regra, o ITCMD, cuja alíquota base no Estado de São Paulo é de 4%, havendo a isenção legal limitada anualmente a bens no valor de R$ 79.925,00 (2.500 UFESPs), atualizada a cada ano.

Não se deixem enganar por profissionais que vendem a ideia de que basta constituir uma “holding” e integralizar o capital social desta com os bens, dizendo que isso, por si só, já será suficiente para lhe conferir economia e segurança.

Nesta hipótese, senhor(a) patriarca/matriarca, pergunte a este profissional: “e como meus filhos passarão a ser donos de meu patrimônio todo, já que hoje não possuem capacidade financeira para pagar os tributos da sucessão?”

Esse questionamento é muito importante pois há tributação de ITCMD na operação de sucessão de quotas societárias, de modo que, se os valores da integralização do capital social, tiverem sido feitos de forma inadequada podem gerar alto custo aos familiares, não sendo tão vantajosa a operação.

Por isso, sempre busque um profissional que vá além da confiança pessoal, mas que também esteja apto a avaliar as melhores alternativas patrimoniais e principalmente os impactos tributários.

Por: Talita Andreotti