Ainda estão abertas as chamadas: Transação por Adesão dos Editais da Receita Federal, que concedem excelente economia para a liquidação de dívida tributária e obter a regularidade fiscal.

São duas as modalidades básicas de transação por edital que contempla os débitos em discussão administrativa (nas delegacias da Receita Federal e no CARF):
(i) a primeira engloba os débitos tributários até 60 salários mínimos, o que atualmente significa o limite de R$ 82.836,00;
(ii) a segunda abrange os chamados: Créditos Irrecuperáveis, assim considerados aqueles que estão há mais de 10 anos em cobrança, ou são de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou ainda com cadastro irregular perante a Receita Federal.

Na primeira modalidade, para dívidas até 60 salários mínimos, é possível obter descontos de até 50% do valor total da dívida e ainda haver parcelado em até 60 vezes.

Quanto à segunda Transação, dos Débitos Irrecuperáveis, os valores podem ser parcelados em até 120 vezes, com desconto limitado em 65%, somente sobre a multa, juros e encargos legais.

Outro benefício importante, para as empresas, é a possibilidade de ser utilizado o prejuízo fiscal, bem como a base de cálculo negativa da CSLL como parte do pagamento do débito.

A intenção dos editais é reduzir a quantidade de processos administrativos pendentes de julgamento na Receita Federal / CARF, sem contar o fato de que pode ser uma boa oportunidade para que as empresas possam diminuir/ regularizar o seu passivo.

Lembramos sempre da importância de um profissional especializado para orientar sobre estas oportunidades, e ainda possa analisar, caso a caso, a conveniência na adesão.

Escrito por: Daniel de Lima Martins Nascimento e Flávio Luiz Trentin Longuini