O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última semana que é possível excluir os benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ – imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido, porém apenas quando atendidos os requisitos da legislação afeta à subvenção econômica.

Contudo, a amplitude das possibilidades de exclusão dos benefícios de ICMS do IRPJ e da CSLL será reanalisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por isso é importante que os contribuintes fiquem atentos ao tema.

Para garantir que a decisão do STF possa ser aproveitada pela sua empresa, é interessante procurar auxílio profissional para propor as medidas judiciais cabíveis, uma vez que há grandes chances de ser limitado o período de fruição do benefício, como aconteceu recentemente com a chamada “modulação dos efeitos”, no caso específico da denominada: “Tese do Século” (Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).

Como tratamos em nossos informativos anteriores, a tese do século teve seus efeitos limitados à data de 15.03.2017 – data de fixação da tese – ressalvadas as ações protocoladas até a data do julgamento.

Em razão da possibilidade do STF poder garantir maior amplitude na utilização do benefício fiscal do ICMS, refletindo na diminuição do valor a ser recolhido a título de IRPJ e CSLL, a LBC Advogados orienta que os contribuintes procurem profissionais qualificados para garantir que sua empresa esteja amparada para usufruir das novas decisões, mitigando, assim, os impactos tributários em suas realidades.

✍🏻 Escrito por: Maria Clara Arruda Manzano e Flávio Luiz Trentin Longuini