Com a crise econômico financeira vigente no país, seriamente agravada pela pandemia causada pelo novo coronavírus, com o fechamento de estabelecimentos comerciais, indústrias em situação crítica e a crescente perda de empregos, foi editada a lei 14.181/2021 que versa sobre o superendividamento da sociedade civil.

Ao final de 2021, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio, aproximadamente 72% das famílias brasileiras fecharam o ano superendividadas. Assim, para que serve essa nova legislação? Como ela pode ser útil para as pessoas físicas que detém muito mais débitos do que créditos?

Em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, agora é possível, com o auxílio do Poder Judiciário, que um consumidor tenha plena capacidade de repactuar suas dívidas, mantendo o que se denomina de “mínimo existencial”. Dívidas de consumo em geral, como cartão de crédito, água, luz, telefone e crediários estão amparadas por esse sistema.

Dessa maneira, o devedor pode requerer que todos os credores sejam convocados para participarem de um plano de recuperação e pagamento, a longo prazo, evitando-se, assim, que uma pessoa comum enfrente sua ruína financeira e consiga manter parte considerável de seu salário para sua manutenção, bem como de sua família.

 

Carolina Manzini Bittencourt