A Pandemia instaurada pela propagação do Coronavírus (SARS-Cov-2), impôs as todos, uma nova realidade de distanciamento e paralisação das atividades, se deparando a sociedade com cenários parecidos com de filmes de terror, com ruas completamente vazias e sem nenhum movimento.

Tal cenário foi muito desafiador para todos os setores produtivos – comércio, serviços e a indústria, que, de uma hora para outra, se viram obrigados a suspender suas atividades e colocar todos seus funcionários em home office, se colocando diante de uma situação de queda abrupta de seu faturamento, enquanto que suas despesas se mantinham, pois, além de alguns custos com a folha de pagamento, tiveram as empresas que correr para se adaptar a essa nova realidade, sendo obrigada a incorrer com novos custos de reestruturação da operação e adaptação tecnológica.

Consequência dessa conjuntura, foi a relevante queda de arrecadação de tributos no âmbito Federal , ou seja, a falta de recolhimento de tributos pelas empresas.

Sensível a esse periclitante quadro, o Governo Federal, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), instituiu o Programa de Retomada Fiscal, para, através de Transações Tributárias, permitirem às empresas a retomar sua conformidade fiscal perante o Estado, com uma série de medidas para facilitar o pagamento de suas dívidas, tais como:

i) relevante redução no valor da multa e juros moratórios;
ii) parcelamento prolongado da dívida e;
iii) valor reduzido em relação às parcelas iniciais, permitindo que as empresas, conseguissem se reestruturar e planejar o pagamento de tais parcelas dentro de suas despesas operacionais, de modo organizado.

Essa Transação Tributária foi muito bem recebida pelos setores da indústria, comércio e serviços, pois, com sua formalização e a obtenção da conformidade, passam a adquirir o status de empresas regulares perante a administração pública. Com isso, podem agora emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), documento indispensável para negociações perante órgãos públicos e ao próprio mercado, bem como a tomada de crédito perante o sistema financeiro, impedimento por parte da União de protestar os débitos tributários ou sustar aqueles débitos já protestados, pleitear a suspensão dos processos executivos fiscais, entre outros benefícios.

Vemos com isso, que essas vicejantes normas em que se amparam as Transações Tributárias realizadas no âmbito Federal, trouxeram importante fôlego, para a superação da crise econômico-financeira que os setores vêm experimentando, permitindo a manutenção da fonte produtora e dos empregos gerados pelas empresas.
Em caso de dúvidas, nossa Equipe Tributária estará à disposição para auxiliá-lo, vez que adquiriu grande expertise no campo destas transações.

Daniel de Lima Martins Nascimento
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-01/arrecadacao-federal-cai-691-em-2020