O Governo Federal editou duas Medidas Provisórias de números 1.108 e 1.109, com vigência desde o último dia 28 de março, com alterações na legislação trabalhista, em especial, quanto ao pagamento de vale alimentação, a possibilidade de adoção da modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto e outras medidas a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Além disso, a medida provisória 1.109 recria o BEM – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, possibilitando ao trabalhador o recebimento de pagamento complementar de renda, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e, ainda, a suspensão temporária do contrato de trabalho no período mínimo de um e máximo, de três meses.

Com relação a adoção de regime de teletrabalho, o empregador deverá fornecer os equipamentos em regime de comodato e fornecer toda a infraestrutura necessária para a adequação do trabalho, não se caracterizando, nessa situação, verba de natureza salarial. A modalidade será fornecida, prioritariamente, para os trabalhadores portadores de deficiências e com filhos de até quatro anos de idade. Ainda, há a possibilidade de adoção desse regime para os aprendizes e estagiários.

As demais disposições trazidas pelas medidas provisórias são: a possibilidade de antecipação de férias individuais, o aproveitamento e antecipação de feriados, a possibilidade de concessão de férias coletivas, a adoção de regime diferenciado de banco de horas e a possibilidade de suspensão dos recolhimentos de FGTS, limitado a quatro competências.

As negociações serão realizadas de forma coletiva e individual no caso de empregado com complementação de renda pelo programa.

As medidas provisórias tem validade de até 120 dias.