Em 10 de março, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2022, que institui o Projeto de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que visa o refinanciamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

 

Através do programa há possibilidade do parcelamento ser feito com uma entrada no valor de 1% do débito consolidado, dividida em até 8 parcelas, e o saldo remanescente parcelado em até 180 meses, com os descontos proporcionais à perda de receita da empresa no período de pandemia. Ressalvam-se apenas os débitos com a Previdência Social serão parceladas em até 60 meses, por limitação constitucional.

 

Assim, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional podem aderir ao programa de até 31/05/2022, pois houve recente prorrogação do prazo.

 

Poderão ser parceladas as dívidas vencidas até fevereiro de 2022 anterior à vigência da lei, débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

 

Nesse sentido, tendo em vista que o prazo para que as empresas regularizem suas pendências e permaneçam no Simples Nacional finda-se no dia 31 do próximo mês, os contribuintes em débito devem apressar-se para buscar suas melhores condições.

 

Autoria: Departamento Tributário

 Flávio Luiz Trentin Longuini

Talita AndreottiCostola

 Daniel de Lima Martins Nascimento

 

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