A recém publicada lei 14.238, de 19 de 2021, é um importante marco legal que resguarda os direitos fundamentais dos pacientes oncológicos, garantindo as condições de igualdade e acesso ao tratamento adequado, com a obrigatoriedade do atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), além de direito à isenção do imposto de renda, concessão de aposentadoria, quitação de financiamento da casa própria, saque do FGTS, dentre muitos outros.

O atendimento integral inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliar. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

A lei considera como direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre outros: obtenção de diagnóstico precoce; acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo; acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento; assistência social e jurídica; presença de acompanhante durante o atendimento e o tratamento; tratamento domiciliar priorizado.

Ainda, a lei prevê que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento, têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva, e, quando possível, será efetuada no mesmo tempo cirúrgico que a remoção.

Trata-se de uma grande evolução na tutela e garantia das pessoas diagnosticadas com câncer.

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