A aplicação dos juros de mora nas autuações realizadas pela Fazenda do Estado de São Paulo, sempre foram controversas, haja vista que se baliza em parâmetros da legislação local sem observar o limite da Taxa Selic, como já foi sedimentado pelo STF.

Agora, em recente decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que é o último órgão de julgamento das defesas contra as autuações do Fisco Federal, foi reconhecida a limitação dos juros a serem aplicados nestas cobranças à taxa SELIC.

Isso pode representar uma grande oportunidade de economia para os contribuintes que possuem defesas e recursos perante a administração pública do Estado de São Paulo, vindo a reduzir grandemente o potencial prejuízo para a empresa.

A limitação à taxa Selic administrativamente já foi objeto de Súmula, havendo vinculação dos julgadores do Tribunal Administrativo a ela.
Destacamos ainda que a fase administrativa embora seja muito esquecida pelos contribuintes é de grande relevância e deve ser aproveitada, por isso nunca deve ser deixada para trás.

Lembramos que diante destes casos, a atuação de um profissional competente é imprescindível para não deixar passar nenhuma oportunidade de defesa relevante, obtendo por vezes substancial redução de seu passivo ou mesmo recuperando valores pagos a maior.

A verdadeira justiça fiscal é aquela em que se promove a justiça social, sem que, no entanto, retire do contribuinte além do que lhe é devido!!

Por isso a equipe tributária do LBC Advogados está sempre disponível para defendê-los!

Por: Daniel de L. M. Nascimento

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