No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim à discussão relacionada à exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com o julgamento da “Tese do Século”, firmando entendimento de que a inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuições é indevido.
Essa posição firmada pelo STF trouxe inúmeras possibilidades de recuperação de créditos por todas as empresas contribuintes, não apenas em relação ao ICMS, gerando um fluxo de caixa positivo para empresas que obtêm liminares.
Destacamos que essa lógica já pode ser vista nas discussões que envolvem, por exemplo: a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como a exclusão do PIS/COFINS de sua própria base de cálculo.
Por fim, destacamos que existem ainda outras oportunidades que podem ser utilizadas pela sua empresa e avaliadas de acordo com a operação e regime de apuração tributária da empresa, por meio de proteção judicial preventiva.
Senhores(as) empresários(as), não tenham medo de acessar o Poder Judiciário objetivando garantir os seus direitos, pois, lembrem-se que, aqueles que não buscam seus direitos, por vezes, acabam sendo atropelados por seus concorrentes, que já melhoraram suas margens justamente por terem buscado o Judiciário.
Fica a dica do LBC Advogados, e procurem sempre o auxílio de profissionais especializados.
Escrito por: Maria Clara Arruda Manzano


