Sair de casa com crianças não é uma tarefa nada fácil, especialmente em relação à segurança delas quando em movimento dentro de veículos.

E, muitas vezes, para além dos aspectos práticos, os pequenos não gostam nada de estarem presos às cadeirinhas, limitando os seus movimentos. O que eles ainda não sabem é que é imprescindível para a sua segurança esse tipo de equipamento, que deve ser utilizado em todos os trajetos, dos mais curtos aos mais longos. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso das cadeirinhas reduz, em até 60%, as mortes das crianças no trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao determinar, tanto para as rodovias como para o perímetro urbano, a obrigatoriedade desse equipamento de segurança. Recentemente, a Lei 14.071/2020 trouxe algumas alterações sobre o uso das cadeirinhas. Uma dica: tanto o uso de cadeirinha ou assento de elevação devem ser sempre no banco traseiro. 

Então, como saber qual dispositivo usar? Veja o que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 819/2021:

  • Bebê conforto: crianças de até um ano e até 13 kg.
  • Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos, entre 9 e 18 kg.
  • Assento de elevação: crianças de 4 a 7 anos e meio, menos de 1,45 m de altura, peso entre 15 e 36 kg.
  • Assento traseiro com uso do cinto de segurança: crianças entre 7 anos e meio e 10 anos com menos de 1,45 m de altura.
  • Cinto de segurança (banco traseiro): para crianças com idade superior a 7,5 anos e igual ou inferior a 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 metros.

A Resolução também dispõe sobre o transporte de crianças no banco dianteiro, devendo ocorrer, somente, nos seguintes casos:

 

  • quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco
  • quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; ou 
  • quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou 
  • quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura

 

Por fim, quem descumprir qualquer uma dessas também se enquadra na penalidade de infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.

 

Respeite as leis de trânsito e consulte sempre um advogado.

Cadastre-se em nossa newsletter

    Fique informado sobre leis, administração e negócios lendo as notícias, artigos e publicações científicas preparados pela equipe Longuini, Bittencourt e Campos.

    Direitos autorais © 2022 • Todos os direitos reservados para Longuini, Bittencourt e Campos Advogados